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Os depósitos bancários não serão poupados ao confisco
Par Matthias Chang
Mondialisation.ca, 05 mai 2013

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Desafio qualquer um a provar que estou errado quando afirmo que o confisco de depósitos bancário é um roubo legalizado à luz do dia.

Os depositantes em bancos no Reino Unido e nos Estados Unidos da América poderiam pensar que os seus depósitos bancários estariam segurados e não seriam confiscados, pois nenhum Governo ousaria embarcar numa ação tão drástica para salvar bancos insolventes.

Antes de explicar porque é que o confisco dos depósitos bancários no Reino Unido e nos Estados Unidos da América é uma certeza e absolutamente legar, preciso de todos os leitres deste artigo para fazer o seguinte:

Faça as seguintes perguntas na polícia local, aos chefes da polícia, aos advogados e juízes:

1)     Seu eu deixar o meu dinheiro com um advogado como stake-holder* e ele utilizar o dinheiro, sem o meu consentimento, ele terá cometido um crime?

2)     Se eu armazenar um alqueire de trigou ou algodão num armazém e o dono do armazém vender o meu trigo e\ou algodão sem o meu consentimento ou autoridade, ele terá cometido um crime?

3)     Se eu deixar dinheiro com o meu corretor (de ações ou commodities) e o corretor usar o meu dinheiro para outros fins e\ou contrários às minhas instruções, terá o corretor cometido um crime?

Estou confiante que a resposta a estas questões será um SIM!

No entanto, para os fins deste artigo, gostaria em primeiro lugar de salientar a situação do depósito/armazenamento do trigo junto do dono de um armazém em relação ao depósito/armazenamento de dinheiro junto de um banqueiro.

Em primeiro, você perceberá que todo o trigo é o mesmo, isto é, o trigo de alqueire não é diferente do trigo de outro alqueire, o mesmo acontece com o algodão, é indistinguível. O depósito de um alqueire de trigo com o proprietário do armazém legalmente constitui um depósito. A propriedade do alqueire de trigo permanece consigo e não há transferência de propriedade a nenhum nível para o proprietário do armazém.

E, como referido acima, se o proprietário vende o alqueire de trigo sem o seu consentimento ou autorização, ele terá cometido um crime, bem como uma ofensa civil (civil wrong) (uma fraude) de conversão – converteu a sua propriedade para o seu (proprietário) próprio uso e pode ser condenado.

Deixe-me utilizar outra analogia. Se um caixa num supermercado retirar 100 dólares da gaveta da caixa na sexta-feira para se divertir no sábado, ele cometeu um roubo, mesmo que ele possa devolver o dinheiro na segunda-feira sem o consentimento do proprietário/gerente do supermercado. Os 100 dólares que o caixa roubou na sexta-feira são também eles indistinguíveis dos 110 dólares que ele colocou de volta na gaveta da caixa registadora da segunda-feira. Nas duas situações – o trigo no armazém e a nota de 100 dólares na registadora, foram ilegalmente desviados constituiriam um crime.

Guarde este princípio e questão na sua mente.

Agora voltaremos ao dinheiro que você depositou com o seu banqueiro.

Tenho certeza que a maioria de vocês tem pouco ou nenhum conhecimento sobre o sistema bancário, especificamente sobre o sistema bancário de reservas fracionárias.

Desde que você era criança, os seus pais tem-no incentivado a poupar algum dinheiro para lhe incutir um bom hábito de gestão do dinheiro.

E quando você cresceu e se casou, você incutiu a mesma disciplina nos seus filhos. A sua fé na integridade do banco é quase absoluta. O seu dinheiro no banco proporcionaria-lhe uma renda de juros.

E quando você quer seu dinheiro de volta, tudo o que você precisava fazer era retirar o dinheiro juntamente com os juros acumulados. Nunca por um momento pensou que tinha transferido a propriedade do seu dinheiro para o banco. Sua fé foi fundamentada, analogamente, na maneira como o proprietário do alqueire de trigo o armazenou no armazém.

Contudo, essa crença é e sempre foi uma mentira. Você foi levado a acreditar nesta mentira devido aos anúncios astutos dos bancos e das garantias do governo de que o seu dinheiro está seguro e protegido pelo seguro de depósito.

Mas o seguro de depósito não cobre todo o dinheiro que tem depositado no banco, apenas uma quantia limitada. Exemplos: 250 mil dólares norte-americanos nos EUA pelo Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), 100 mil euros na Alemanha, 85 mil libras no Reino Unido, etc.

Mas ao contrário do proprietário do alqueire de trigo que depositou o trigo junto ao proprietário do armazém, a sua propriedade do dinheiro que depositou no banco é transferida para o banco e tudo a que tem direito é pedir o seu reembolso. E, se os bancos falharem o reembolso (exemplo: 100 dólares), o seu único remédio é processar o banco e se o banco estiver insolvente nada obterá.

Poderá recuperar uma parte do seu dinheiro, caso o seu depósito esteja coberto por um esquema de seguro como o mencionado anteriormente, mas numa quantia fixada. Entretanto, há aqui uma armadilha. A maior parte dos esquemas de seguro apoiados pelo governo ou não, não possuem dinheiro suficiente para cobrir todos os depósitos no sistema bancário.

Assim, no pior cenário – um colapso sistêmico, não há nenhuma maneira para que possa obter o seu dinheiro de volta.

Na verdade, e como ilustrado no fiasco bancário do Chipre, as autoridades chegaram ao ponto de confiscar os depósitos bancários para pagar os credores dos bancos. Quando isso aconteceu, os cidadãos comuns e analistas financeiros gritaram que esse confisco foi um roubo à luz do dia. Mas, não é?

Surpresa, surpresa!

Soará como um choque para todos vocês saber que tal roubo à luz do dia é perfeitamente legal, e assim é desde há centenas de anos.

Deixem-me explicar.

A razão é que ao contrário do proprietário do alqueire de trigo, cuja propriedade de trigo NUNCA FOI TRANSFERIDA para o proprietário do armazém quando o mesmo ali foi depositado, no momento que você depositou o seu dinheiro no banco a propriedade do mesmo é transferida para o banco.

O seu estatuto é o de UM CREDOR DO BANCO e O BANCO DE ACORDO COM A LEI É UM DEVEDOR para consigo. Considera-se que você « emprestou » o seu dinheiro ao banco para que este o aplicasse no seu negócio bancário (mesmo para jogar no maior casino do mundo – o casino global dos derivados).

Você tornou-se um credor, UM CREDOR SEM SEGURO. Portanto, de acordo com a lei, no caso de insolvência de um banco, você como credor não segurado permanece no fim da fila de credores a serem reembolsados a partir de quaisquer fundos e/ou ativos que o banco tenha de pagar aos seus credores. Os credores segurados são sempre os primeiros a serem reembolsados. Só depois de os credores segurados terem sido reembolsados e se ainda houver alguns fundos remanescentes (habitualmente, não muito, mais frequentemente, nada) são que os credores não segurados são reembolsados e as somas são pagas proporcionalmente (pro rata) a todos os credores não segurados.

Esta é a verdade, toda a verdade e nada mais do que a verdade.

A lei tem estado em vigor desde há centenas de anos e foi estabelecida na Inglaterra pela Câmara dos Lordes no caso Foley v. Hill em 1848.

Quando um cliente deposita o seu dinheiro junto do banqueiro, o relacionamento que daí advém é de credor e devedor, com o banqueiro responsável por reembolsar o dinheiro depositado quando pedido pelo cliente. Uma vez pago dinheiro ao banqueiro, ele pertence ao banqueiro e ele é livre para utilizar o dinheiro para os seus próprios objetivos.

Citarei, agora, o trecho relevante ao julgamento da Câmara dos Lordes redigido por Lorde Cottenham, o Juiz Supremo Britânico. Ele declarou:

« O dinheiro quando pago a um banco, cessa totalmente de ser dinheiro do principal…ele é então o dinheiro do banqueiro, o qual é obrigado a retornar um equivalente pagando uma soma semelhante àquela com ele depositada quando lhe for solicitado.

O dinheiro pago ao banqueiro, o dinheiro conhecido como principal a ser colocado ali com o objetivo de ficar sob o controle do banqueiro, é então o dinheiro do banqueiro; sabe-se que ele o tratará como o seu próprio; ele faz com ele o lucro que puder, o qual lucro ele retém para si próprio…

O dinheiro colocado sob a custódia do banqueiro é, para todos os fins e propósitos, o dinheiro do banqueiro, para fazer com ele o que lhe agradar, ele não é culpado de qualquer quebra de confiança ao empregá-lo; ele não tem de responder AO PRINCIPAL SE ELE O COLOCAR EM PERIGO, SE SE EMPENHAR EM UMA ESPECULAÇÃO ARRISCADA; ele não é obrigado a mantê-lo ou negociar com ele como a propriedade do principal, mas ele naturalmente tem de responder pela quantia, porque fez um contrato, tendo recebido aquele dinheiro, de reembolsar ao principal, quando exigido, uma soma equivalente àquela posta nas suas mãos » (citado em UK Law Essays, Relationship Between A Banker And Customer, That Of A Creditor/Debtor,
ênfase acrescentada).

Mantendo que o relacionamento entre um banqueiro e o seu cliente era de devedor e credor e não de curadoria (trusteeship), Lorde Brougham disse:

« O negócio do banqueiro é receber dinheiro, e utilizando-o como se fosse o seu próprio, ele torna-se devedor da pessoa que o emprestou ou com ele depositou o dinheiro para utilizá-lo como o seu próprio, e pelo qual ele é responsável como devedor. Não posso de modo algum confundir a situação de um banqueiro com aquela de um curador (trustee) e concluo que o banqueiro é um devedor com um carácter fiduciário« .

Em bom e simples inglês –  os banqueiros não podem ser processados por quebra de confiança , porque não possuem qualquer dever fiduciário para com o depositante/cliente, pois é considerado que está a utilizar o seu próprio dinheiro para especular. Não há absolutamente nenhuma passividade criminal.

A pergunta de um trilião de dólares é: Por que é que ninguém do Departamento da Justiça ou em outras agências do governo mencionou este princípio legal?

A razão por que ninguém ousa falar esta verdade legal é porque haveria uma corrida aos bancos quando todo o Zé Ninguém ficasse despertado para o facto de que os seus depósitos junto aos banqueiros CONSTITUEM DE ACORDO COM A LEI UM EMPRÉSTIMO AO BANCO e o banco pode fazer o que quiser e mesmo permitir-se especulações arriscadas tais como jogar no casino global dos derivados.

O Zé Ninguém sempre considerou o banco como credor, mesmo quando deposita dinheiro no banco. Nenhum depositante se considera credor!

Sim, Eric Holder, o Procurador-Geral dos EUA, está certo quando diz que os banqueiros não podem ser processados pelas perdas sofridas pelo banco. Isto é, porque um banqueiro não pode ser processado por perder o seu « próprio dinheiro » como declarado pela Câmara dos Lordes. Isto acontece porque quando o dinheiro é depositado no banco, aquele dinheiro pertence ao banqueiro.

A razão pela qual se um banqueiro for processado provocaria o colapso de todo o sistema bancário é uma grande mentira.

O Procurador-Geral não podia e não declararia o princípio legal porque provocaria uma corrida aos bancos quando as pessoas descobrissem que o seu dinheiro não estava seguro com os banqueiros, pois eles podem de acordo com a lei utilizar o dinheiro depositado como o seu próprio para especular.

O que é inquietante é que o seu direito a ser reembolsado surge só quando você solicita o pagamento.

Obviamente, quando você solicita pagamento, o banco deve pagá-lo. Mas se você solicitar o pagamento depois de o banco ter entrado em colapso e estiver insolvente, é demasiado tarde. O seu direito a ser reembolsado é aquele de um credor solitário sem seguro e só se houver fundos remanescentes após a liquidação a ser paga a todos os credores não segurados e os fundos restantes a serem divididos proporcionalmente. Você será feliz se obtiver dez cêntimos sobre cada dólar.

Assim, quando o Banco da Inglaterra, o Fed e o BIS (Bank of International Settlements) emitiram as linhas mestras que se tornaram o modelo para o « resgate » de Chipre (as quais foram endossadas pela Cimeira de Cannes do G-20, em 2011), isto foi simplesmente um caminho tortuoso de declarar a posição legal sem despertar a ira do povo, pois eles sabem bem que se a verdade vier à tona, haveria uma revolução e sangue nas ruas. Portanto, não é surpreendente que os banqueiros centrais globais se saiam com este aviso absurdo:

« O objetivo de um regime de resolução eficaz é tornar factível a resolução de instituições financeiras sem ruturas sistémicas graves e sem expor os contribuintes a perdas, enquanto protegendo funções económicas vitais através de mecanismos que tornam possível para acionistas e credores inseguros (unsecured) e não cobertos por seguro (uninsured) absorver perdas de uma maneira que respeite a hierarquia de direitos em liquidação » (citado em FSB Consultative Document: Effective Resolution of Systemically Important Financial Institutions )

Isto é a espécie de jargão técnico e complexo utilizado por banqueiros para confundir o povo, especialmente os depositantes, e encobrir o que declarei em inglês claro e simples nos parágrafos anteriores.

As palavras-chave das linhas mestras do BIS são:

« sem ruturas sistémicas graves » (isto é, corridas bancárias),

« enquanto protegendo funções económicas vitais » (isto é, protegendo interesses escusos – banqueiros),

« credores inseguros » (isto é, o vosso dinheiro, vocês são os totós),

« respeito da hierarquia de direitos em liquidação » (isto é, vocês são os últimos na fila a serem reembolsados, depois de todos os credores segurados terem sido reembolsados).

Isto significa que todos os depositantes são perdedores!

É favor ler este artigo cuidadosamente e difundi-lo amplamente.

Estará a fazer um favor a todos os homens e mulheres do país e, ainda mais importante, à sua família e parentes.

Matthyas Chang

Artigo em inglês: No Bank Deposits Will Be Spared from Confiscation, 24 de abril de 2013

Traduzido de inglês por Filipe T. Moreira

 

*Expressão que designa uma pessoa que possui dinheiro ou propriedade à qual duas ou mais pessoas fazem demandas rivais.

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